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Cada Parte deverá assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, sem limitação, de fornecimento de informações, envio de avisos das respectivas políticas de privacidade e obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados;
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Se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de dados pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão ou restrição de tratamento de dados pessoais) e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder à reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar à outra Parte, com prazo para resposta, em cooperação e assistência mútua, no prazo de (72) horas.
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As Partes se comprometem que o acesso às informações e dados pessoais será permitido unicamente aos profissionais cujo acesso se mostre absolutamente necessário para a prestação dos serviços, sendo a parte processadora responsável por organizar e fiscalizar os acessos para identificar, impedir ou interromper acessos desnecessários, não justificados ou não autorizados aos dados.
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As Partes deverão manter a segurança e o sigilo em relação aos dados pessoais e sensíveis tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
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Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora.
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Cada Parte se compromete a manter os dados pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-las contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, furto, alteração, comunicação ou difusão.
Cada Parte será responsável perante a outra Parte, por quaisquer danos causados em decorrência de: da violação de suas obrigações no âmbito deste Contrato ou da violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir à Parte prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação, sem prejuízo da apuração de demais perdas e danos.